Operações integradas de requalificação e valorização
de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral
SAIBA


Reconhecendo a importância estratégica das zonas costeiras, a Resolução do Conselho de Ministros nº90/2008 publica o diploma que determina a realização de um conjunto de operações de requalificação e valorização de zonas de risco e de áreas naturais degradadas situadas no litoral.
As zonas costeiras assumem uma importância estratégica crescente em termos ambientais, económicos, sociais e culturais.
A resolução dos seus problemas, designadamente o controlo dos processos erosivos, da ocupação urbana de zonas de risco, da destruição de habitats e a perda de biodiversidade e do declínio das atividades económicas que aí se desenvolvem, revela-se prioritária no âmbito de uma política de desenvolvimento sustentável, implicando que se procure o equilíbrio e interação indispensáveis entre a conservação dos recursos naturais, a proteção da natureza e o desenvolvimento socioeconómico de cada região, encontrando-se as soluções mais eficazes que lhes assegurem um efetivo desenvolvimento sustentável e equilibrado.
Polis Litoral – Operações integradas de requalificação e valorização da Orla Costeira.
Veja também
Onde está a ser
implementado
Zonas de risco e áreas naturais degradadas situadas no litoral
308 km
de frente costeira
220 km
de frentes lagunares e estuarinas
=

37%
da costa continental
portuguesa

Com que objetivos


01.
Proteger e requalificar a zona costeira,
tendo em vista a defesa da costa, a promoção da conservação da natureza e biodiversidade, a renaturalização e a reestruturação de zonas lagunares e a preservação do património natural e paisagístico, no âmbito de uma gestão sustentável.
Prevenir e defender pessoas, bens e sistemas de riscos naturais.
02.
03.
Promover a fruição pública do litoral,
suportada na requalificação dos espaços balneares e do património ambiental e cultural.
04.
Potenciar os recursos ambientais
como fator de competitividade,
através da valorização das atividades económicas ligadas aos recursos do litoral e associando-as à preservação dos recursos naturais.
Como se
operacionaliza
EMPRESAS COM CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
A execução do Polis Litoral, cujas operações são reconhecidas pela mesma Resolução como de interesse público, é assegurada por empresas públicas constituídas sob a forma de sociedade comercial de capitais exclusivamente públicos, com a participação maioritária do Estado e minoritária dos municípios territorialmente abrangidos.
O conteúdo operativo de cada uma das operações “Polis Litoral” consta de um Plano Estratégico, cuja aprovação foi precedida de avaliação ambiental de planos e programas nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, realizada pela respetiva sociedade gestora.
INTERVENÇÕES PLANEADAS
E PREVIAMENTE DEFINIDAS
ACIONISTA MAIORITÁRIO
Estado Português
ACIONISTAS MINORITÁRIOS
Municípios
Gabinete Coordenador
do Programa Polis
Ministério do Ambiente
ENTIDADE COORDENADORA
PLANO ESTRATÉGICO
Polis Litoral..., S.A.